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O informante pode enviar a denúncia pelos canais de ouvidoria e, automaticamente, ter a sua identidade preservada internamente, inclusive nas instâncias de apuração. Ou pode optar pelo anonimato, não fornecendo seus dados pessoais. A principal diferença é que, no primeiro caso, ele poderá acompanhar o andamento da denúncia, tendo o resultado da investigação realizada. Já no caso de anonimato, como não se sabe o nome do informante, não é possível que ele receba esse retorno. De todo modo, o mais importante é que em todas essas situações a ouvidoria irá receber e tratar a denúncia de forma adequada. Encaminhando para as instâncias de apuração competentes para que, em caso de comprovação da irregularidade, as medidas correcionais possam ser tomadas.